TSTAg-AIRR 1284-29.2013.5.01.0521
Horas extras: controles de ponto idôneos
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Controles de ponto idôneos
- Jornadas variáveis
- Prova testemunhal imprecisa
- Ausência de comprovação de habitualidade
- Inviabilidade de reexame
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO IDÔNEOS. JORNADAS VARIÁVEIS. PROVA TESTEMUNHAL IMPRECISA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HABITUALIDADE. SÚMULAS 338, III, E 126 DO TST. INVIABILIDADE DE REEXAME. É incabível a alegação de violação à Súmula 338, III, do TST quando o Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, reconhece a idoneidade dos controles de ponto, os quais apresentavam jornadas variáveis, estavam devidamente assinados pelo reclamante e continham registros de labor em sábados e além do horário regular em alguns dias. A prova oral, por sua vez, foi considerada imprecisa quanto à habitualidade de labor extraordinário, não sendo possível extrair dela a comprovação do labor alegado na inicial. Constatada também a inexistência de extrapolação da jornada legal sem o respectivo pagamento e ausente a demonstração de diferenças de horas extras, não há falar em nulidade do acordo de compensação nem em pagamento de parcelas adicionais. Incide, no caso, a Súmula 126 do TST, que obsta o reexame de fatos e provas em sede de recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização