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Jurisprudências

TSTAIRR 954-97.2014.5.11.0010

Execução: executada

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Executada
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1 –No caso, o fundamento adotado no despacho de admissibilidade para negar seguimento ao recurso de revista consiste na ausência de dialeticidade recursal, por não ter ocorrido impugnação específica aos fundamentos do acórdão do TRT, que não conheceu do agravo de petição. 2 –Nas razões do presente agravo de instrumento, constata-se que a parte se limita a alegar ter demonstrado divergência jurisprudencial válida para viabilizar o processamento do recurso de revista, reiterando, por fim, a matéria de fundo da irresignação, deixando de enfrentar os fundamentos norteadores do despacho denegatório de seguimento do recurso de revista. 3 –Extrai-se do cotejo do despacho denegatório com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". 4 –Prejudicada a análise da transcendência. 5 –Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade não conhecer do agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Negativa de Prestação Jurisdicional

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