TSTEDCiv-Ag-AIRR 10114-94.2016.5.03.0109
Aplicação da multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Aplicação da multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC
- Ausência de recolhimento
- Pressuposto objetivo de recorribilidade não preenchido
- Despedida / Dispensa Imotivada
- Empregado Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, §4º, DO CPC. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. PARTE NÃO BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA E NÃO DETENTORA DE PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE NÃO PREENCHIDO. NÃO CONHECIMENTO. A multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC constitui pressuposto objetivo de recorribilidade, exigindo-se seu prévio depósito para interposição de novo recurso, sob pena de não conhecimento. Nesse sentido, considerando que os embargos de declaração inserem-se no rol de recursos cabíveis contra as decisões judiciais (artigo 994 do CPC), sua oposição torna imprescindível o depósito da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, sem o qual não se ultrapassa a barreira do conhecimento do recurso. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada; Empregado Público