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Jurisprudências

TSTRR 0012954-63.2024.5.15.0012

Fornecimento de alimentação diária ao empregado por mera liberalidade da administração pública

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO DIÁRIA AO EMPREGADO POR MERA LIBERALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERENDA ESCOLAR. SUPRESSÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. ART. 468 DA CLT. CONFIGURAÇÃO. 1. Recurso de revista interposto pela parte ré contra acórdão proferido pelo TRT da 15ª Região. 2. Cinge a controvérsia saber se a suspensão no fornecimento de alimentação diária (merenda escolar) à parte autora, concedido por liberalidade do empregador, ente público municipal, sem que houvesse previsão legal, configura alteração contratual lesiva. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional reformou a sentença para reconhecer a ilegalidade na supressão de alimentação diária fornecida pelo réu e concluiu que “A falta de previsão legal ou contratual não socorre o Município, porquanto o caso em análise revelou que a alimentação era fornecida por força do costume, fonte secundária do Direito Administrativo”. 4. Uma vez concedida a parcela de forma contínua e habitual — revestindo-se de inequívoca natureza salarial, seja como gratificação, seja como utilidade fornecida in natura —, esta se incorpora ao patrimônio jurídico do trabalhador, passando a integrar o contrato de trabalho como vantagem assegurada. Nesse contexto, a sua supressão unilateral pelo empregador caracteriza conduta ilícita, por violar o princípio da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, da CF) e incorrer em alteração contratual lesiva (art. 468 da CLT). Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 15 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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