TSTAIRR 1000963-60.2024.5.02.0004
Execução: nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
- Incólume, pois, o artigo 93, IX, da CF. 2
- Cerceamento de defesa
- Ilegitimidade ativa
- Ilesos os dispositivos invocados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional enfrentou detidamente a controvérsia, consignando todos os elementos que balizaram o seu convencimento acerca da ilegitimidade da empresa executada para o ajuizamento de embargos de terceiro, de modo que não há falar em hipótese de prestação jurisdicional incompleta. Incólume, pois, o artigo 93, IX, da CF. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE ATIVA. EMBARGOS DE TERCEIRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que o recorrente não possui legitimidade para manejar os embargos de terceiro, visto que “não ostenta a condição jurídico-processual de terceira, porquanto já incluída, de modo expresso e inequívoco, no polo passivo da ação originária, conforme alegado pela própria agravante.” Desse modo, não merece reparos a decisão regional que considerou a ora recorrente parte ilegítima para opor embargos de terceiro, porque incluída na ação principal. Ilesos os dispositivos invocados. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora