TSTAIRR 0012257-41.2023.5.03.0067
É incabível a interposição de recurso de revista à decisão proferida em agravo de instrumento
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO QUE JULGOU AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. É incabível a interposição de recurso de revista à decisão proferida em agravo de instrumento. Aplicação da Súmula nº 218 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora