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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1754-69.2015.5.05.0621

Esclarecimentos: omissão constatada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO CONSTATADA. 1. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para sanar omissão efetivamente constatada, promovendo, assim, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida às partes. 2. Havendo esta Terceira Turma, em Juízo de retratação, reconhecido a validade da norma coletiva e excluído da condenação o pagamento de horas in itinere , não pesa mais sobre a reclamada nenhuma condenação. 3. Assim, a fim de complementar o julgado, determina-se a inversão do ônus da sucumbência, relativamente ao pagamento das custas processuais. 4. Embargos de Declaração a que se dá provimento, sem conferir-lhes efeito modificativo .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, sem conferir efeito modificativo ao julgado, determinar a inversão do ônus da sucumbência, ficando o reclamante isento do pagamento das custas processuais, por ser beneficiário da justiça gratuita.

Indexação

Supressão / Limitação por Norma Coletiva

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