TSTAg-AIRR 1104-68.2019.5.20.0005
Nulidade do acórdão do tribunal regional do trabalho por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Não é esse o caso dos autos
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. Trata-se de agravo interposto pela ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista 2. Cinge-se a controvérsia a perquirir se o Tribunal Regional proferiu acórdão eivado de nulidade, por não entregar a efetiva prestação jurisdicional. 3. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 4. Não é esse o caso dos autos. O Tribunal Regional assentou todas as premissas fáticas necessárias para o deslinde do feito, notadamente que restaram presentes os três elementos essenciais à configuração da responsabilidade civil, a saber: a) o dano suportado pelo autor (epicondilite - processo inflamatório que atinge uma eminência óssea denominada epicôndilo); b) conduta culposa da empregadora, consistente na negligência quanto ao cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho; c) o nexo causal entre o ato ilícito praticado e o dano sofrido (concausalidade reconhecida pelo perito expert). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.