TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000936-55.2016.5.06.0201
Negativa de prestação jurisdicional: ilegitimidade passiva
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ilegitimidade passiva
- Supressão de instância
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Descumprimento da exigência contida no art. 896, §1°-a, III, da CLT
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, §1°-A, III, DA CLT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 40.000,00), no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 1 de outubro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator