TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000454-69.2022.5.12.0027
Embargos de declaração da reclamada em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista - art
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ART. 896-A, § 4º, DA CLT - NÃO CONHECIMENTO Ante o disposto no artigo 896-A, § 4º, da CLT, não cabem Embargos de Declaração de decisão de Turma que confirma o voto do Relator quanto à ausência de transcendência da causa. Embargos de Declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração. Brasília, 10 de março de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora