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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10234-90.2022.5.03.0089

Horas extras: óbice do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Óbice do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Transcrição da íntegra do capítulo do acórdão recorrido
  • Inviabilidade
  • Prevalência
  • Compensação em Atividade Insalubre

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE. A transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Prevalência; Compensação em Atividade Insalubre

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