TSTAg-AIRR 10234-90.2022.5.03.0089
Horas extras: óbice do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Óbice do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Transcrição da íntegra do capítulo do acórdão recorrido
- Inviabilidade
- Prevalência
- Compensação em Atividade Insalubre
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE. A transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Prevalência; Compensação em Atividade Insalubre