TSTRR 865-45.2015.5.05.0030
Prescrição total: progressão especial
- Direito do Trabalho
- Prescrição total
- Progressão especial
- Infraero
- Prescrição
- Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho
Ementa
RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO TOTAL. PROGRESSÃO ESPECIAL. INFRAERO. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, aplica-se a prescrição total à pretensão de diferenças salariais decorrentes de vantagem instituída em norma interna posteriormente revogada por ato único do empregador, conforme previsto na Súmula 294 do TST. Precedente. No caso dos autos, a norma que previa progressão especial foi revogada em novembro de 2008, caracterizando-se alteração contratual por ato único, fato que deu início ao prazo prescricional quinquenal. Destacou o Regional que " a primeira função técnica de confiança que exerceu foi em 01/04/2009". A ação foi ajuizada apenas em agosto de 2015, já ultrapassado o marco prescricional, restando fulminada a pretensão. A revisão administrativa posterior não tem o condão de reabrir o prazo de prescrição. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Prescrição; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho