TSTRR 861-93.2017.5.12.0013
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada
- Direito do Trabalho
- Transportador autônomo de cargas
- Natureza mercantil
- Ausência de vínculo de emprego
- Terceirização de atividade-fim
- Possibilidade
- B) em recurso de revista interposto pela reclamada
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. LEI Nº 11.442/2017. NATUREZA MERCANTIL. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADC 48 E DA ADI 3.961. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu o vínculo de emprego entre as partes, não obstante demonstrado que a relação desenvolvida entre as partes possuía natureza comercial, nos termos da Lei n° 11.442/2007(que dispõe acerca do transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros). II. Demonstrada violação do art. 3º da CLT. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. B) EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. LEI Nº 11.442/2017. NATUREZA MERCANTIL. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADC 48 E DA ADI 3.961. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA I. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento conjunto da ADC 48 e da ADI 3.961, declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007. Ressaltou que "No caso do transporte de carga, a possibilidade de terceirização da atividade-fim é, ademais, inequívoca porque expressamente disciplinada na Lei nº 11.442/2007", e concluiu que "uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei nº 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista. Entendimento contrário é justamente o que tem permitido que, na prática, se negue sistematicamente aplicação à norma em exame, esvaziando-lhe o preceito". II. No presente caso, pelos elementos fáticos constantes no próprio acórdão recorrido, verifica-se que a relação estabelecida pelas partes é regida pela Lei nº 11.442/2007 (que dispõe acerca do transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros), situação que não se insere no objeto "relação de trabalho", preconizado no art. 114, I, da Constituição Federal. III. De tal modo, considerando que a Lei nº 11.442/2007 prevê duas modalidades distintas de Transportador Autônomo de Cargas - TAC, o TAC-agregado e o TAC-independente, sendo o primeiro, nos termos do art. 4º, §1º, da referida Lei, aquele que dirige o próprio serviço e pode prestá-lo diretamente ou por meio de preposto seu, com exclusividade e remuneração certa, verifica-se que a hipótese dos autos não se trata de relação empregatícia, mas, sim, de relação comercial, motivo pelo qual se mostra insustentável a decisão regional que reconheceu vínculo de emprego entre as partes. IV. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 3º da CLT, e a que se dá provimento . C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. ACIDENTE QUE CAUSOU A MORTE DO TRABALHADOR. EMPRESA CONTRATANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Demonstrada possível violação do art. 186 e 927, caput, do CC . II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. D) EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. ACIDENTE QUE CAUSOU A MORTE DO TRABALHADOR. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. A decisão da Corte Regional que afastou a responsabilidade da Reclamada sob o fundamento de que o acidente de trânsito que vitimou o trabalhador autônomo (motorista de cargas) decorreu de fato de terceiro e não se tratava de responsabilidade objetiva, contrariou a jurisprudência do TST e violou o art. 927, parágrafo único, do Código Civil. II . Por outro lado, para a imputação de responsabilidade à Empresa decorrente de acidente na prestação de serviço autônomo, devem ser comprovados o dano, o nexo causal e, em regra, a culpa, salvo quando evidenciada a hipótese de responsabilidade objetiva, situação dos autos. III. Recurso de revista de que se conhece, e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: (a) conhecer do agravo de instrumento da Reclamada, quanto ao tema "TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. LEI Nº 11.442/2017. NATUREZA MERCANTIL. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO" e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST; (b) reconhecer a transcendência política e conhecer do recurso de revista quanto ao tema "TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. LEI Nº 11.442/2017. NATUREZA MERCANTIL. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO", por violação do art. 3º da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento, para, afastar o reconhecimento de vínculo de emprego entre as partes e, por consequente, julgar improcedente os pedidos relacionados à relação de emprego da petição inicial. (c) conhecer do agravo de instrumento do Reclamante, quanto ao tema "TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. RESTABELECIDO DANO MORAL E MATERIAL DA EMPRESA CONTRATANTE." e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST; (d) reconhecer a transcendência política e conhecer do recurso de revista quanto ao tema "TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. RESTABELECIDO DANO MORAL E MATERIAL DA EMPRESA CONTRATANTE", por violação dos 186 e 927, caput, do CC, e, no mérito, dar-lhe provimento, para, restabelecer o dano moral e material deferidos na sentença. Custas inalteradas.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho