TSTROT 341-37.2020.5.13.0002
Incabível: inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
- Direito do Trabalho
- Incabível
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
- Destarte, incabível o manejo do recurso ordinário no caso em tela
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO EM GRAU DE RECURSO ORDINÁRIO. INCABÍVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela reclamada contra acórdão proferido por Tribunal Regional do Trabalho que negou provimento a agravo regimental em sede de recurso ordinário. Nos termos do artigo 896 da CLT, cabe Recurso de Revista para a Turma do Tribunal Superior do Trabalho em face das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho. Destarte, incabível o manejo do recurso ordinário no caso em tela. O aviamento do presente apelo constitui erro grosseiro, insuscetível de possibilitar correção pelo princípio da fungibilidade, de forma a gerar aproveitamento da via recursal escolhida. Precedentes. Recurso ordinário não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário, por ser incabível.