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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011057-51.2021.5.15.0126

Tempo a espera: diferenças de horas extras

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TEMPO A ESPERA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422 DO TST NO RECURSO DE REVISTA. No recurso de revista, a reclamada não ataca todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para manter, parcialmente, a condenação de diferenças de horas extras. Logo, o processamento do recurso de revista esbarra no item I da Súmula 422 do TST, segundo o qual "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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