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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10867-08.2018.5.15.0122

Intervalo intrajornada: ausência de fruição do interregno para repouso e alimentação comprovada pelo autor

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Horas extras pelo trabalho em sobrelabor
  • Responsabilidade subsidiária
  • Apelo desfundamentado
  • TST"
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO DO INTERREGNO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO COMPROVADA PELO AUTOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST Cinge-se a controvérsia à fruição do intervalo intrajornada pelo autor. O Regional registrou que "o reclamante se desvencilhou do seu ônus probante e por conseguinte, correta a r. sentença ao reconhecer que o intervalo intrajornada do reclamante era parcialmente suprimido". Tendo o Regional registrado expressamente, na decisão guerreada, que o autor se desincumbiu de seu ônus em comprovar a não concessão do intervalo para repouso, não há que se falar em reforma da decisão que manteve a sentença que deferiu uma hora extra por dia de efetivo labor, acrescida de adicional de 50% mais reflexos. Ressalta-se que, para afastar essa premissa fática consignada no acórdão regional, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual . Agravo desprovido. HORAS EXTRAS PELO TRABALHO EM SOBRELABOR. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Verifica-se da leitura das razões do agravo de instrumento, que a reclamada, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista, não impugnou, objetivamente, os óbices impostos no despacho denegatório do recurso de revista. Referida decisão, quanto às horas extras pelo trabalho em sobrelabor , negou seguimento ao recurso de revista , pois "o v. julgado não se manifestou a respeito de banco de horas, sendo certo que a ora recorrente não cuidou de opor embargos de declaração para sanar a omissão, o que inviabiliza o apelo, com fundamento na Súmula 297 do C. TST". Já em relação à responsabilidade subsidiária , entendeu o juízo de admissibilidade do recurso de revista que "resta prejudicada a análise da matéria ora invocada diante da ausência de interesse recursal pois a ninguém é dado defender em nome próprio direito alheio, salvo disposições legais (art. 18º do Novo CPC), inaplicáveis ao caso em apreço". Com efeito, estes foram os motivos ensejadores da denegação de seguimento ao recurso de revista da ré, todavia, a reclamada não se insurge de forma explícita contra esses fundamentos, porque, quanto a esses aspectos, não dirigiu críticas à decisão agravada. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual . Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada; Banco de Horas

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