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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20857-75.2017.5.04.0021

Adicional de periculosidade: portaria n.º 595/2015 do mte

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Portaria n.º 595/2015 do mte
  • Efeito ex nunc
  • Prescrição
  • Radiação Ionizante ou Substância Radioativa
  • Honorários na Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA AÇÃO REVISIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PORTARIA N.º 595/2015 DO MTE. EFEITO EX NUNC . DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional de origem entendeu que a ação revisional gera efeitos ex nunc em respeito à coisa julgada razão pela qual deu provimento parcial ao recurso ordinário da parte autora para afastar o direito dos réus ao recebimento do adicional de periculosidade a contar do ajuizamento da presente ação. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que somente é devido afastar a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade deferido em decisão transitada em julgado, a partir do ajuizamento da ação revisional, (efeitos ex nunc ). Precedentes. Incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da Lei Consolidada. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - determinar a habilitação do patrono AMIR BARROSO KHODR, OAB/DF 40.140, em favor da parte agravada, nos termos da fundamentação supra; II - conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Prescrição; Radiação Ionizante ou Substância Radioativa; Honorários na Justiça do Trabalho

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