TSTAg-AIRR 20857-75.2017.5.04.0021
Adicional de periculosidade: portaria n.º 595/2015 do mte
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Portaria n.º 595/2015 do mte
- Efeito ex nunc
- Prescrição
- Radiação Ionizante ou Substância Radioativa
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA AÇÃO REVISIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PORTARIA N.º 595/2015 DO MTE. EFEITO EX NUNC . DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional de origem entendeu que a ação revisional gera efeitos ex nunc em respeito à coisa julgada razão pela qual deu provimento parcial ao recurso ordinário da parte autora para afastar o direito dos réus ao recebimento do adicional de periculosidade a contar do ajuizamento da presente ação. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que somente é devido afastar a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade deferido em decisão transitada em julgado, a partir do ajuizamento da ação revisional, (efeitos ex nunc ). Precedentes. Incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da Lei Consolidada. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - determinar a habilitação do patrono AMIR BARROSO KHODR, OAB/DF 40.140, em favor da parte agravada, nos termos da fundamentação supra; II - conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Prescrição; Radiação Ionizante ou Substância Radioativa; Honorários na Justiça do Trabalho