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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 610-65.2020.5.05.0013

Promoções por mérito: pccs 2013

  • Direito do Trabalho
  • Promoções por mérito
  • Pccs 2013
  • Óbice de natureza processual
  • Não atendimento aos requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Promoção

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÕES POR MÉRITO. PCCS 2013. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual do art. 896, §1ª-A, I da CLT a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Promoção

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