Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001033-92.2022.5.09.0029

Contrato de natureza comercial: ausência de terceirização

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. CONSONÂNCIA. ART. 896, § 7º, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu que a relação mantida entre as reclamadas possuía natureza estritamente comercial, sem configuração de terceirização de serviços e sem prova de ingerência da contratante na condução dos negócios da empregadora. 2. A alegação renovada no agravo interno de que o contrato continha cláusula de exclusividade não viabiliza a reforma da decisão agravada, pois o Tribunal Regional não registrou esta premissa fática. 3. Assim, no caso concreto, o acórdão regional se encontra em sintonia com a jurisprudência majoritária desta Corte. Incidência dos óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo interno conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.