TSTAg-AIRR 0001033-92.2022.5.09.0029
Contrato de natureza comercial: ausência de terceirização
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de natureza comercial
- Ausência de terceirização
- Consonância
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. CONSONÂNCIA. ART. 896, § 7º, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu que a relação mantida entre as reclamadas possuía natureza estritamente comercial, sem configuração de terceirização de serviços e sem prova de ingerência da contratante na condução dos negócios da empregadora. 2. A alegação renovada no agravo interno de que o contrato continha cláusula de exclusividade não viabiliza a reforma da decisão agravada, pois o Tribunal Regional não registrou esta premissa fática. 3. Assim, no caso concreto, o acórdão regional se encontra em sintonia com a jurisprudência majoritária desta Corte. Incidência dos óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita