TSTEDCiv-Ag-AIRR 369-72.2022.5.08.0002
Execução: terceirização de atividade fim da empresa tomadora de serviços
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Terceirização de atividade fim da empresa tomadora de serviços
- Controvérsia sobre a ocorrência de coisa julgada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Fase de Execução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS EXEQUENTES. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE FIM DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AOS JULGAMENTOS DA ADPF Nº 324 E DO RE Nº 958.252. CONTROVÉRSIA SOBRE A OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST A Sexta Turma do TST não conheceu do agravo dos exequentes , ficando prejudicada a análise da transcendência. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. No caso, é nítida a intenção dos embargantes de discutirem a matéria de fundo do recurso de revista, cuja análise foi obstada por fundamento processual, no caso, a falta de impugnação específica à decisão agravada (Súmula nº 422, I, do TST), visto que as partes, nas razões do agravo, não impugnaram o fundamento mantido na decisão monocrática agravada, qual seja, a aplicação do artigo 896, § 1º-A, III, da CLT. Ressalte-se que a finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado. Não se prestam, portanto, para rediscussão das questões já devidamente examinadas na decisão embargada ou para impugnar a fundamentação adotada pelo juízo. Embargos de declaração que se rejeitam.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Fase de Execução