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Jurisprudências

TSTAIRR 0012093-84.2024.5.15.0042

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Responsabilidade subsidiária
  • Dono da obra
  • Cabimento de agravo interno no tribunal regional
  • Erro grosseiro
  • Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. OJ N.º 191 DA SBDI-1 DO TST. RECURSO INCABÍVEL. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA FUNDADA EM PRECEDENTE VINCULANTE DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO NO TRIBUNAL REGIONAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 40/2016, COM REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO N.º 224/2024. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. A interposição de Agravo de Instrumento mostra-se manifestamente inadmissível quando a decisão denegatória do Recurso de Revista está fundamentada em precedente vinculante desta Corte Superior, hipótese em que a medida processual cabível é o Agravo Interno a ser manejado perante o Tribunal Regional. Com a vigência da Resolução n.º 224/2024, que alterou a Instrução Normativa n.º 40/2016, não subsiste dúvida objetiva quanto ao recurso adequado. No caso concreto, a parte optou por via recursal inadequada, configurando erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Agravo de Instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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