Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 18300-15.1992.5.04.0661

Execução

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE SUBSTITUÍDOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES PAGOS NOS ACORDOS CELEBRADOS POSSUÍAM PARCELAS ABARCADAS NA PRESENTE EXECUÇÃO. O Tribunal Regional não acolheu a pretensão do executado, que pleiteava a exclusão de determinados substituídos indicados pelo sindicato, uma vez que o reclamado não comprovou oportunamente que os referidos substituídos possuíam ações individuais ajuizadas com objeto idêntico ao do presente feito ou que os acordos homologados celebrados pelo executado com os trabalhadores possuíam parcelas abarcadas na presente execução. Assim, da forma que devolvida a matéria para a análise por esta Corte Superior, é inviável constatar as violações apontadas pela parte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.