TSTAg-AIRR 18300-15.1992.5.04.0661
Execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE SUBSTITUÍDOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES PAGOS NOS ACORDOS CELEBRADOS POSSUÍAM PARCELAS ABARCADAS NA PRESENTE EXECUÇÃO. O Tribunal Regional não acolheu a pretensão do executado, que pleiteava a exclusão de determinados substituídos indicados pelo sindicato, uma vez que o reclamado não comprovou oportunamente que os referidos substituídos possuíam ações individuais ajuizadas com objeto idêntico ao do presente feito ou que os acordos homologados celebrados pelo executado com os trabalhadores possuíam parcelas abarcadas na presente execução. Assim, da forma que devolvida a matéria para a análise por esta Corte Superior, é inviável constatar as violações apontadas pela parte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução