TSTAg-AIRR 473-41.2021.5.09.0012
Agravo do reclamante agravo de instrumento em recurso de revista interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017 negativa de prestação…
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INEXISTÊNCIA CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO PERÍCIA REALIZADA POR PROFISSIONAL HABILITADO INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT ACIDENTE DE TRABALHO AUSÊNCIA DE PROVA SÚMULA Nº 126 DO TST TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.