Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000359-46.2025.5.02.0075

Reincidência da Súmula nº 422, I, do TST

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA -AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA ‎As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, que invocou o óbice da Súmula nº 422 do TST para negar seguimento ao Agravo de Instrumento. Reincidência da Súmula nº 422, I, do TST. ‎Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo. Brasília, 11 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.