TSTAg-AIRR 0010899-67.2021.5.03.0178
Nulidade por cerceamento de defesa: vínculo de emprego
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Nulidade por cerceamento de defesa
- Vínculo de emprego
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA – VÍNCULO DE EMPREGO – ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC/2015 e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 24 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora