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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011129-06.2022.5.15.0093

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA PREVISTA NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Não se configura omissão quando a matéria suscitada deixa de ser apreciada em razão de óbice processual, notadamente o não conhecimento do agravo interno por ausência de impugnação específica, nos termos da Súmula nº 422 do TST. II. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. III. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher. Brasília, 10 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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