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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010149-77.2023.5.18.0081

Doença ocupacional: responsabilidade civil

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional considerou comprovado o nexo de concausalidade entre a patologia desenvolvida pela trabalhadora e as condições de trabalho a que submetida na empresa, bem como a negligência da empresa quanto à adoção de medidas preventivas para atenuar o ritmo repetitivo do seu processo produtivo na saúde dos trabalhadores. Diante desse quadro, não cabe a esta Corte Superior realizar nova análise do conjunto fático-probatório, ante o óbice da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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