TSTAg-AIRR 0010149-77.2023.5.18.0081
Doença ocupacional: responsabilidade civil
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Doença ocupacional
- Responsabilidade civil
- Indenização por danos morais e materiais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional considerou comprovado o nexo de concausalidade entre a patologia desenvolvida pela trabalhadora e as condições de trabalho a que submetida na empresa, bem como a negligência da empresa quanto à adoção de medidas preventivas para atenuar o ritmo repetitivo do seu processo produtivo na saúde dos trabalhadores. Diante desse quadro, não cabe a esta Corte Superior realizar nova análise do conjunto fático-probatório, ante o óbice da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora