TSTRR 0000712-75.2025.5.18.0005
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: irregularidade de representação
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Irregularidade de representação
- Óbice do art. 896, § 1.º-a, i e III, da CLT
- Julgados
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pelo Recorrente, verifica-se, in casu, o mau aparelhamento do seu Recurso de Revista. Isso porque não foram observados os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, da CLT. Na hipótese, a transcrição integral do acórdão recorrido apenas no início do tópico recursal, dissociada das razões de reforma, não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Julgados. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 30 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator