TSTAg-RRAg 1000020-15.2017.5.02.0028
Turnos ininterruptos de revezamento: rodízio a cada 4 meses
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Rodízio a cada 4 meses
- Adicional Noturno
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Base de Cálculo
- Hora Extra - Integração
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. RODÍZIO A CADA 4 MESES. CONFIGURAÇÃO. CASO CONCRETO EM QUE A NORMA COLETIVA NÃO TRATOU DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO SEGUNDO O TRT. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT constatou que o reclamante trabalhava em turnos ininterruptos de revezamento e não em turno fixo e a norma coletiva não tratou de turnos ininterruptos de revezamento. Concluiu que o revezamento a cada quatro meses, ainda que apenas em dois turnos, não descaracteriza os turnos ininterruptos de revezamento. Por consequência, reconheceu o direito do reclamante às horas extras além da sexta diária e da trigésima sexta semanal. O acórdão recorrido está conforme a jurisprudência do TST quanto aos casos não disciplinados expressamente em norma coletiva, caso dos autos. Entende esta Corte Superior que a alternância quadrimestral de turnos, por si mesma, não afasta a hipótese de turnos ininterruptos de revezamento. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Turno Ininterrupto de Revezamento; Base de Cálculo; Hora Extra - Integração; Plano de Cargos e Salários; Base de Cálculo