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Jurisprudências

TSTAg-RR 20972-78.2015.5.04.0761

Contribuição / Taxa Assistencial: honorários na Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA –AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi dado provimento ao recurso de revista da Ré, para, com lastro no PN 119 e na OJ 17, ambos da SDC, considerar inválida a cláusula de norma coletiva de trabalho intitulada "Plano de Benefício Social Familiar", haja vista a previsão da cobrança de contribuição social de trabalhador não filiado a sindicato, o que vulnera os arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF. 2. Na mesma senda, a decisão agravada, embora anterior à formação da jurisprudência específica em derredor de cláusula que prevê o custeio de benefício social familiar, consonou com a jurisprudência atual desta Corte Superior Trabalhista, segundo a qual a fixação de contribuição social patronal compulsória para custeio de benefícios sociais dos representados pelo sindicato obreiro, de forma indistinta e sem direito à oposição, sendo este, ademais, o destinatário da contribuição, fere o direito de livre associação previsto nos arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF, representando nítida ingerência indevida na autonomia negocial sindical (CF, art. 8º, I), não se reputando válida, por inobservância dos limites constitucionalmente previstos. 3. O agravo da Autora não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Contribuição / Taxa Assistencial; Honorários na Justiça do Trabalho

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