TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011565-29.2023.5.18.0001
Esclarecimentos
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO DIANTE DA NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. ESCLARECIMENTOS. Com os Embargos de Declaração tem o magistrado a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sentido de melhor atender ao desiderato da Justiça. Embargos de Declaração conhecidos e providos, sem imprimir efeito modificativo no decisum.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Brasília, 15 de junho de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator