TSTEDCiv-Ag-RR 850-29.2014.5.05.0251
Execução: interposição contra decisão de órgão colegiado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Interposição contra decisão de órgão colegiado
- Não cabimento (orientação jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST)
- Razões dos embargos dissociadas do acórdão embargado
- Pugna pela aplicação de efeito modificativo ao julgado
- Grupo Econômico
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST). RAZÕES DOS EMBARGOS DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 422, I, DO TST. 1 – Esta 2ª Turma não conheceu do agravo interno do reclamante, uma vez que interposto em face de decisão colegiada. 2 - O reclamante, nas razões de embargos de declaração, sustenta a ocorrência de omissão quanto a premissas fáticas determinantes para manutenção do grupo econômico. Afirma que há distinção do caso concreto em relação ao tema 1.232 do STF. Pugna pela aplicação de efeito modificativo ao julgado. 3 - Todavia, verifica-se que as razões dos presentes embargos encontram-se dissociadas do acórdão embargado, que sequer analisou o mérito do agravo interposto em razão do óbice processual constatado (Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST). 4 - Desse modo, por não se identificar a necessária relação dialética entre o acórdão embargado e as razões apresentadas pela parte, não é possível conhecer do apelo. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Grupo Econômico; Jurisdição e Competência; Recuperação Judicial