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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000644-94.2023.5.10.0013

Companhia nacional de abastecimento conab: contrato de trabalho iniciado antes da lei 13.467/2017 e em curso na sua vigência

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO NA SUA VIGÊNCIA. CONAB. DIREITO À INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EM NORMAS INTERNAS DA RECLAMADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PELO RECLAMANTE. REVOGAÇÃO DA NORMA QUE INSTITUIU O BENEFÍCIO POR DETERMINAÇÃO DO TCU. TESE VINCULANTE DO TEMA 123 DA TABELA DE IRR Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT entendeu que a parte reclamante, que exerceu função de confiança por mais de 10 anos (2009 a 2023) na CONAB, possui o direito adquirido à integração de 100% da gratificação, com base na Resolução nº 6/2013, que se incorporou ao contrato de trabalho. Aplicou a Súmula 51, I, do TST, reconhecendo que a revogação da norma interna não atinge os empregados admitidos na sua vigência, e afastou a aplicação do § 2º do artigo 468 da CLT. Ressaltou que o Acórdão nº 2129/2018 do TCU não retira o direito já concedido administrativamente e manteve a sentença que declarou a incorporação, invertendo o ônus da sucumbência. O acórdão recorrido está conforme a tese vinculante do Tema 123 da Tabela de IRR: “A alteração nos regulamentos internos da CONAB, que garantiam aos seus empregados a incorporação de gratificação de função ao salário, não afeta os empregados que já tinham esse direito adquirido, independentemente de decisão do Tribunal de Contas da União pela supressão das referidas rubricas”. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de dezembro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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