TSTAg-AIRR 1001130-78.2016.5.02.0062
Nulidade por cerceamento de direito de defesa: ausência de intimação do advogado para sustentação oral
- Direito do Trabalho
- Nulidade por cerceamento de direito de defesa
- Ausência de intimação do advogado para sustentação oral
- Julgamento adiado
- Observância
- Especificidade do caso
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. JULGAMENTO ADIADO. ART. 89 DO REGIMENTO INTERNO DO TRT DA 2ª REGIÃO. OBSERVÂNCIA. ESPECIFICIDADE DO CASO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema ora recorrido, pois há óbice processual (Súmulas nº 126 e 333 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada quanto aos temas "nulidade por negativa de prestação jurisdicional", pois, do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. II. Ausente, desse modo, a transcendência do tema em apreço. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional