TSTAg-AIRR 2037-17.2017.5.09.0652
Execução: abatimento dos valores pagos a título de auxílio-alimentação nos períodos de fruição de férias
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Interpretação do título executivo
- Inexistência de afronta à constituição federal
- Adicional de Periculosidade
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Honorários Advocatícios
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ABATIMENTO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NOS PERÍODOS DE FRUIÇÃO DE FÉRIAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-II DO TST. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. A Corte Regional, interpretando o título executivo, deu provimento ao agravo de petição da ré para determinar "abatimento dos valores pagos a título de auxílio-alimentação nos períodos de fruição de férias." 3. No caso, não é possível vislumbrar ofensa direta e literal aos artigos da Constituição Federal indicados no agravo. Na verdade, a Corte de origem decidiu em completa observância ao título executivo transitado em julgado. 4. Ademais, somente se reconhece ofensa à coisa julgada se houver inequívoca dissonância entre o título executivo judicial e a decisão proferida na execução, o que não se verifica na hipótese em apreço. 5. Incidência, por analogia, da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SbDI-II do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Gratificação por Tempo de Serviço; Honorários Advocatícios