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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2037-17.2017.5.09.0652

Execução: abatimento dos valores pagos a título de auxílio-alimentação nos períodos de fruição de férias

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Interpretação do título executivo
  • Inexistência de afronta à constituição federal
  • Adicional de Periculosidade
  • Gratificação por Tempo de Serviço
  • Honorários Advocatícios

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ABATIMENTO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NOS PERÍODOS DE FRUIÇÃO DE FÉRIAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-II DO TST. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. A Corte Regional, interpretando o título executivo, deu provimento ao agravo de petição da ré para determinar "abatimento dos valores pagos a título de auxílio-alimentação nos períodos de fruição de férias." 3. No caso, não é possível vislumbrar ofensa direta e literal aos artigos da Constituição Federal indicados no agravo. Na verdade, a Corte de origem decidiu em completa observância ao título executivo transitado em julgado. 4. Ademais, somente se reconhece ofensa à coisa julgada se houver inequívoca dissonância entre o título executivo judicial e a decisão proferida na execução, o que não se verifica na hipótese em apreço. 5. Incidência, por analogia, da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SbDI-II do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Gratificação por Tempo de Serviço; Honorários Advocatícios

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