TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001520-62.2014.5.02.0468
Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Horas in Itinere
- Adicional Noturno
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Abono
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração das partes litigantes quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional Noturno; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Abono; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais; Cálculo / Repercussão