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Jurisprudências

TSTRRAg 20769-45.2014.5.04.0020

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: multa por embargos de declaração protelatórios

  • Direito do Trabalho
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Participação nos lucros e resultados
  • Integração da gratificação semestral
  • Não reconhecimento
  • Efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS EM SÁBADOS E PLR/PR/PPR E PLR ADICIONAL. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade à Súmula nº 393, I, do TST, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para analisar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS EM SÁBADOS E PLR/PR/PPR E PLR ADICIONAL. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 1.013, § 1º, do CPC de 2015, ao Tribunal é permitido apreciar e julgar todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro. Na mesma linha, a diretriz consagrada na Súmula nº 393, I, do TST estabelece que oefeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado. II. No caso vertente, o Tribunal Regional condenou a parte reclamada ao pagamento de horas extraordinárias, com reflexos em repousos semanais remunerados e feriados, férias com 1/3, 13º salários, gratificações semestrais, aviso-prévio e FGTS acrescido de 40%. Contudo, não examinou o pedido de condenação da parte reclamada ao pagamento de reflexos das horas extrasem sábados, PLR/PR/PPR e PLR adicional, sob o fundamento de que, nas razões recursais apresentadas, a parte reclamante se limitou a sustentar que fazia jus ao pagamento de horas extras a partir da 6ª diária e 30ª semanal com os respectivos reflexos. III. Desse modo, o acórdão regional encontra-se em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, pois a interposição do recurso ordinário pela parte reclamante devolveu à apreciação do Tribunal Regional as questões alusivas à matéria impugnada, incluindo os reflexos das horas extras em sábados, PLR/PR/PPR e PLR adicional. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte reclamante e, no mérito, (a.1) quanto aos temas "multa por embargos de declaração protelatórios" e "participação nos lucros e resultados - integração da gratificação semestral", negar-lhe provimento; (a.2) quanto ao tema "reflexos das horas extraordinárias em sábados, PLR/PR/PPR e PLR adicional", dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (b) reconhecer que o tema "reflexos das horas extraordinárias em sábados, PLR/PR/PPR e PLR adicional oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 393, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que proceda ao julgamento do recurso ordinário da parte reclamante, quanto ao tema "reflexos das horas extraordinárias em sábados, PLR/PR/PPR e PLR adicional", como entender de direito.

Indexação

Horas Extras; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Multa por ED Protelatórios

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