Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1000401-98.2019.5.02.0045

Contratação de aprendizes: empresa de vigilância

  • Direito do Trabalho
  • Contratação de aprendizes
  • Empresa de vigilância
  • Inexistência de vícios
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
  • Competência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. EMPRESA DE VIGILÂNCIA. INVALIDADE DA CLÁUSULA COLETIVA EM QUE ALTERADA A BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZES NO SETOR DE VIGILÂNCIA. DIREITO INDISPONÍVEL. ARTIGO 611-B, XXIV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Competência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.