TSTEDCiv-AIRR 21764-32.2017.5.04.0512
A 7ª Turma do TST não conheceu do agravo de instrumento em recurso de revista da ré MONITORA BENTO EIRELI
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- P. fedrigo
- Inteligência dos artigos 17, 18 e 996 do CPC"
- A ré A
- EPP argumenta que a decisão embargada padece de erro material
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL –AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL. A 7ª Turma do TST não conheceu do agravo de instrumento em recurso de revista da ré MONITORA BENTO EIRELI. Para tanto, registrou que "a ré MONITORA BENTO EIRELI não interpôs recurso de revista, mesmo porque o acórdão regional chancelou a sentença de improcedência da reclamação trabalhista contra a referida empresa. Nota-se que o Tribunal proferiu condenação em desfavor apenas da litisconsorte A. P. FEDRIGO - EPP, sendo esta última a verdadeira autora do apelo denegado pela Presidência do TRT. Assim, o presente agravo de instrumento é incabível, por falta de legitimidade e interesse recursal da parte agravante. Inteligência dos artigos 17, 18 e 996 do CPC" . A ré A. P. FEDRIGO - EPP argumenta que a decisão embargada padece de erro material. Afirma que "por um EQUIVOCO do advogado que elaborou a peça recursal do agravo de instrumento em recurso de revista constou como proponente a empresa Monitora Bento Eireli quando na verdade deveria constar A.P.Fedrigo –EPP" [sic]. Ao contrário do que sugere a embargante, os embargos de declaração são cabíveis para corrigir erro material de decisão judicial, e não para suprir " EQUIVOCO do advogado que elaborou a peça recursal" [sic]. O não acolhimento dos presentes declaratórios é medida imperiosa diante da ausência dos vícios elencados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Acúmulo de Função; Adicional de Risco; Honorários na Justiça do Trabalho