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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11400-29.2006.5.16.0002

Excesso de execução: alegação de cobrança em duplicidade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. 13º SALÁRIO E DIFERENÇAS SALARIAIS. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA EM DUPLICIDADE. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base na análise dos elementos fáticos e documentais dos autos, concluiu que os cálculos homologados observaram integralmente o comando do título executivo judicial, afastando a alegação de excesso de execução. A pretensão da executada, ao sustentar erro na apuração de valores e pagamento em duplicidade, demandaria o reexame do conjunto probatório, providência vedada nesta instância extraordinária (Súmula nº 126 do TST). Inexistente violação direta e literal dos arts. 5º, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Prescrição

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