TSTAg-AIRR 0000260-02.2023.5.05.0004
Negativa de prestação jurisdicional: não configuração
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Ausente, desse modo, a transcendência da causa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. O Tribunal Regional se manifestou sobre as alegações da parte reclamante acerca do laudo pericial produzido nesses autos e sobre a prova emprestada. Quanto ao laudo pericial, registrou que não foram identificadas condições perigosas em relação às atividades desenvolvidas pela parte, que, a seu turno, não produziu elementos suficientes para afastar a conclusão pericial. Em relação à prova emprestada, o Regional consignou que ela se mostrou dividida, sendo da parte reclamante o ônus de comprovar o fato constitutivo do direito postulado. II. Examinando as questões jurídicas apresentadas e as alegações postas no recurso, não se vislumbra a existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator