TSTAg-AIRR 10547-28.2022.5.03.0032
Adicional de insalubridade: logo, o recurso encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, no sentido de que " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". No caso em exame, no agravo interno, a agravante se insurge apenas quanto ao fundamento da decisão monocrática relacionado aos pressupostos do art. 896, "a" e "c" da CLT e deixa de se insurgir quanto óbice da Súmula nº 126 do TST. Logo, o recurso encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Adicional de Insalubridade