Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011135-02.2022.5.15.0129

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. A alegação genérica de contrariedade à Súmula n° 331 do TST, sem a indicação do item que a parte entende contrariado, enseja a aplicação, por analogia, do disposto na Súmula nº 221 do TST. 3. Ainda, não há como conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST, na medida em que referido verbete é impertinente à controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária da administração pública. 4. No que diz respeito à hipótese de divergência jurisprudencial, melhor sorte não assiste à reclamante, porquanto arestos oriundos do mesmo órgão prolator da decisão recorrida não se prestam ao fim colimado, porquanto se trata de hipótese não contemplada no art. 896, a, da CLT. 5. Nesse contexto, a decisão agravada deve ser mantida, embora por fundamento diverso. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de junho de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.