Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1411-92.2010.5.03.0075

Execução: condenação subsidiária

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Condenação subsidiária
  • Benefício de ordem
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Tempestividade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 2ª EXECUTADA (CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.). EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal da tomadora de serviços, responsável subsidiária, de que seja observado o benefício de ordem no direcionamento da execução. Sustenta que não foram esgotados todos os meios de execução, em relação aos bens da primeira reclamada, do patrimônio pessoal dos sócios da primeira ré. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência; II) negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Tempestividade

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.