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Jurisprudências

TSTAg-RR 646-35.2022.5.12.0016

Motorista de caminhão: infecção por covid-19

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Motorista de caminhão
  • Infecção por covid-19
  • Responsabilidade civil
  • Medidas preventivas
  • Instrução para prevenção
  • Utilização de máscara

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE CAMINHÃO. INFECÇÃO POR COVID-19. RESPONSABILIDADE CIVIL. MEDIDAS PREVENTIVAS. INSTRUÇÃO PARA PREVENÇÃO. UTILIZAÇÃO DE MÁSCARA. COMPROVAÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. As premissas do Tribunal Regional são de que " a ré implementou medidas preventivas no ambiente de trabalho para evitar a disseminação do vírus causador da Covid-19 ", "foram repassadas instruções para controle e prevenção da contaminação pela Covid-19" e instruções sobre o uso de máscara. Não é possível se entender que os atos da parte reclamada foram no sentido de expor o trabalhador à doença, como quer a parte recorrente, sem uma nova análise do conjunto probatório do processo. Todavia, não é mais possível tal análise em instância extraordinária (Súmula 126 do TST). III. A jurisprudência acostada pela parte reclamante não serve para a demonstração de divergência jurisprudencial porque os arestos colacionados não partem das mesmas premissas do caso dos autos, quais sejam, que a empresa implementou medidas preventivas no ambiente de trabalho para evitar a disseminação da Covid-19, os funcionários foram instruídos para controle e prevenção da doença e informações sobre o uso de máscara. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Prêmio; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Suspeição

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