TSTAg-RR 646-35.2022.5.12.0016
Motorista de caminhão: infecção por covid-19
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Motorista de caminhão
- Infecção por covid-19
- Responsabilidade civil
- Medidas preventivas
- Instrução para prevenção
- Utilização de máscara
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE CAMINHÃO. INFECÇÃO POR COVID-19. RESPONSABILIDADE CIVIL. MEDIDAS PREVENTIVAS. INSTRUÇÃO PARA PREVENÇÃO. UTILIZAÇÃO DE MÁSCARA. COMPROVAÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. As premissas do Tribunal Regional são de que " a ré implementou medidas preventivas no ambiente de trabalho para evitar a disseminação do vírus causador da Covid-19 ", "foram repassadas instruções para controle e prevenção da contaminação pela Covid-19" e instruções sobre o uso de máscara. Não é possível se entender que os atos da parte reclamada foram no sentido de expor o trabalhador à doença, como quer a parte recorrente, sem uma nova análise do conjunto probatório do processo. Todavia, não é mais possível tal análise em instância extraordinária (Súmula 126 do TST). III. A jurisprudência acostada pela parte reclamante não serve para a demonstração de divergência jurisprudencial porque os arestos colacionados não partem das mesmas premissas do caso dos autos, quais sejam, que a empresa implementou medidas preventivas no ambiente de trabalho para evitar a disseminação da Covid-19, os funcionários foram instruídos para controle e prevenção da doença e informações sobre o uso de máscara. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Prêmio; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Suspeição