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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 817-19.2011.5.05.0033

Negativa de prestação jurisdicional: não configuração

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não configuração
  • Não reconhecimento
  • Ausente, desse modo, a transcendência da causa
  • Execução
  • Apuração das custas processuais

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional apreciou de forma fundamentada a controvérsia relativa às custas processuais, consignando que a agravante confundia as custas de execução previstas no art. 789-A da CLT com as custas incidentes sobre o valor líquido da condenação, registrando, ainda, que os valores recolhidos eram inferiores aos apurados nos cálculos homologados. II. Examinando as questões jurídicas apresentadas e as alegações postas no recurso, não se vislumbra a existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. VIOLAÇÃO REFLEXA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . A discussão relativa às custas processuais exige o exame e interpretação prévia da legislação infraconstitucional de regência (arts. 789 e 789-A da CLT). Por conseguinte, eventual violação à Constituição da República seria apenas reflexa, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Custas / Emolumentos

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