TSTAg-AIRR 817-19.2011.5.05.0033
Negativa de prestação jurisdicional: não configuração
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Não reconhecimento
- Ausente, desse modo, a transcendência da causa
- Execução
- Apuração das custas processuais
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional apreciou de forma fundamentada a controvérsia relativa às custas processuais, consignando que a agravante confundia as custas de execução previstas no art. 789-A da CLT com as custas incidentes sobre o valor líquido da condenação, registrando, ainda, que os valores recolhidos eram inferiores aos apurados nos cálculos homologados. II. Examinando as questões jurídicas apresentadas e as alegações postas no recurso, não se vislumbra a existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. VIOLAÇÃO REFLEXA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . A discussão relativa às custas processuais exige o exame e interpretação prévia da legislação infraconstitucional de regência (arts. 789 e 789-A da CLT). Por conseguinte, eventual violação à Constituição da República seria apenas reflexa, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Custas / Emolumentos