TSTAg-AIRR 20107-70.2017.5.04.0022
Execução: redirecionamento da execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Redirecionamento da execução
- Benefício de ordem
- Responsabilidade subsidiária
- Desnecessidade
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA PRINCIPAL E DE SEUS SÓCIOS. DESNECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. A jurisprudência do TST é no sentido da desnecessidade de exaurimento dos bens da devedora principal ou de seus sócios para que a execução seja direcionada ao devedor subsidiário. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Ente Público; Isonomia Salarial