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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010849-57.2019.5.15.0055

Decisão interlocutória: irrecorribilidade (súmula 214 do TST)

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade (súmula 214 do TST)
  • Inteligência da Súmula 214 do TST
  • Depoimento Pessoal / Testemunha

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (SÚMULA 214 DO TST). Decisão regional que reformou a sentença para reconhecer o vínculo de emprego das partes e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem. Decisão não terminativa de feito contra a qual não cabe recurso de revista. Inteligência da Súmula 214 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Indexação

Depoimento Pessoal / Testemunha

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