TSTRRAg 10844-55.2021.5.03.0069
Dano moral: indenização por dano moral
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Dano moral
- Indenização por dano moral
- Valor arbitrado
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Dona da obra
- Inaplicabilidade da oj 191 da SBDI-1
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SAMARCO MINERAÇÃO S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao processamento do recurso de revista a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, em relação aos temas em epígrafe. Limita-se a afirmar que o seu recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo. Agravo de instrumento não conhecido. 2. DONA DA OBRA. INAPLICABILIDADE DA OJ 191 DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. TEMA DO RECURSO DA SAMARCO. 2.1. No caso, o Regional destacou a inaplicabilidade da OJ 191 da SbDI-1, ao fundamento de que "sua diretriz serve especificamente às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro e, in casu, busca-se indenização por dano moral decorrente de infortúnio causado notadamente pela negligência da dona da obra". 2.2. Nesse contexto, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, no sentido de ser inaplicável o entendimento da Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 em pretensões de cunho extracontratual, na medida em que a isenção de responsabilidade do dono da obra nela prevista refere-se exclusivamente a direitos estritamente trabalhistas. Precedentes da SbDI-1 e de todas as Turmas do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA VALE S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. Súmula 422/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao processamento do recurso de revista a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, em relação aos temas em eígrafe. Limita-se a afirmar que o seu recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo. Agravo de instrumento não conhecido. 2. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Correta a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, quando verificado o desvirtuamento do apelo horizontal. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e desprovido. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA BHP BILLITON BRASIL LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO – RECURSO INCABÍVEL. DANO MORAL - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em relação à matéria "Grupo econômico", incabível a interposição de agravo de instrumento para matéria recursal admitida, conforme art. 897, "b", da CLT. 2. Quanto ao tema "Indenização por dano moral", a parte agravante deixa de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao processamento do recurso de revista a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Limita-se a afirmar que o seu recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo como desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido. IV – RECURSOS DE REVISTA DA VALE S.A. E BHP BILLITON BRASIL LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. 3. Com efeito, as recorrentes deixaram de indicar os trechos do acórdão em que o Regional registra que elas são as responsáveis pela gestão da Samarco, bem como as únicas acionistas com direito a voto. Recursos de revista não conhecidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer parcialmente do agravo de instrumento da Samarco Mineração S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer parcialmente do agravo de instrumento da Vale S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento; III - não conhecer do agravo de instrumento da BHP Billiton Brasil Ltda; e IV - não conhecer dos recursos de revista da BHP Billiton Brasil Ltda e da Vale S.A.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Grupo Econômico; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios; Litispendência; Valor Arbitrado; Empreitada / Dono da Obra; Condições da Ação; Multa por ED Protelatórios