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Jurisprudências

TSTRR-AIRR 1677-72.2017.5.05.0271

Servidor celetista admitido anteriormente à constituição da república de 1988 em 03/02/1986

  • Direito do Trabalho
  • Inexistência de estabilidade na forma do art.19 do adct
  • Invalidade de transmudação de regime jurídico
  • Não recolhimento de FGTS a partir da vigência da lei nº 8.112/90
  • FGTS
  • Conversão de Regime Jurídico

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SERVIDOR CELETISTA ADMITIDO ANTERIORMENTE À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 EM 03/02/1986. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE NA FORMA DO ART.19 DO ADCT. INVALIDADE DE TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. NÃO RECOLHIMENTO DE FGTS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.112/90. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. De acordo com o entendimento consagrado pela Excelsa Corte na ADI nº 1.150/RS, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc nº 105100-93.1996.5.04.0018, cujo acórdão foi publicado no DEJT de 18/9/2017, admitiu a possibilidade de transmudação de regime de empregados públicos contratados sem concurso público antes da Constituição da República de 1988 que, por força do art. 19, caput , do ADCT, passaram a ser considerados estáveis no Serviço Público. 2. Em contrapartida, em situação como a consignada pelo acórdão regional, em que a Autor foi admitido antes da Constituição da República de 1988, mais precisamente em 03/02/1986, preserva-se o vínculo jurídico celetista para todos os efeitos. No acórdão regional houve ainda a manifestação expressa quanto ao caráter celetista do vínculo entre a FUNASA e o reclamante. Neste ponto, correto o Acórdão Regional ao concluir que o reclamante é servidor público celetista, não havendo que se falar em transmudação de regime jurídico. 3. Não obstante, contrariamente ao decido pelo Tribunal Regional, diante da invalidade de transmudação de regime jurídico, são devidos os depósitos do FGTS incontroversamente não efetuados a partir da vigência da Lei nº 8.112/1990, não havendo que se falar em enriquecimento ilícito. E isto porque, tratando-se de servidor celetista, a obrigação de recolhimento de FGTS advém de norma constitucional (art.7º, III da CF/1988). Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- Reconhecer a transcendência política do recurso de revista; II- Conhecer do recurso de revista, por violação ao art.7º, III da CF/1988, e no mérito, dar-lhe provimento a fim de condenar a FUNASA a realizar o recolhimento dos depósitos do FGTS incontroversamente não efetuados a partir da vigência da Lei nº 8.112/1990.

Indexação

FGTS; Conversão de Regime Jurídico

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